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Inspeção

Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas para suprir eventuais omissões e lacunas de informações, além de esclarecer dúvidas ou investigar denúncias e representações relativas à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e de atos administrativos. Essa ação está prevista no Regimento Interno (RITCU, art. 240) e tem como finalidade complementar outras ações de controle.

Inspeção x Auditoria

Inspeção se difere da auditoria, pois não se constitui em um instrumento de fiscalização autônomo. As inspeções só existem associadas a outras ações de controle. Seu escopo está limitado ao da ação de controle à qual se vincula.

Normas e material de apoio

Norma que disciplina inspeções no TCU – Portaria-Segecex nº 29, de 09 de dezembro de 2010