Normas de Auditoria do TCU (NAT)
As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) definem os requisitos básicos para assegurar que os auditores sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria.
Ao cumprir esses requisitos, espera-se que o auditor seja capaz de entregar trabalhos de qualidade, não suscitem quaisquer suspeitas no desempenho de suas atividades e sejam dignos de respeito e confiança por parte de seus auditados e do público em geral.
Como devem ser aplicadas?
As NAT trazem princípios, conceitos, requisitos e diretrizes gerais para realizar trabalhos de auditoria com qualidade e profissionalismo. Assim, sua aplicação é abrangente. Elas devem ser consultadas e utilizadas pelos auditores em qualquer trabalho de fiscalização.
As NAT são complementadas por normas específicas na forma de manuais, padrões, diretrizes e orientações aprovadas pela Presidência ou pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU. Essas normas podem ser encontradas em páginas específicas do SharePoint de Controle Externo.
Para as demais ações de controle realizadas pelo Tribunal, as NAT têm aplicação subsidiária, devendo os auditores observar as normas de controle externo dispostas na Constituição, na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nos atos normativos expedidos pelo próprio TCU.
Normas e material de apoio