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Monitoramento

O monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, ou seja, seus benefícios efetivos (art. 243 do Regimento Interno do TCU).

O monitoramento pode abranger desde um item de um acórdão até o inteiro teor de vários acórdãos, devendo as Unidades Técnicas, quando da proposição, priorizar as deliberações mais importantes, entendidas como aquelas cuja implementação gere impactos consideráveis em termos financeiros ou qualitativos. Para realização de monitoramentos, é necessária autorização do Plenário do TCU que definirá e limitará o seu escopo.

O principal objetivo dos monitoramentos é verificar se os problemas apontados nas auditorias e outras ações de controle foram solucionados, trazendo melhoria do desempenho do objeto auditado. Assim, não é simplesmente verificar se as deliberações foram implantadas ou não. O foco do trabalho deve ser a resolução de problemas e o saneamento de suas causas.

Além disso, permite verificar os benefícios alcançados com a implementação das deliberações, e, quando for possível, quantificá-los.

Normas e material de apoio

Padrões de monitoramento – Aprovado pela Portaria-Segecex nº 27, de 09/10/2009

Resolução-TCU nº 315, de 22/04/2020 – Dispõe sobre a elaboração de deliberações do TCU

Portaria-Segecex nº 9, de 15/05/2020 – Disciplina Resolução-TCU 315/2020