Auditoria Financeira | Apoio à Auditoria e Fiscalização Auditoria Financeira | Apoio à Auditoria e Fiscalização

Auditoria Financeira

A auditoria financeira é um instrumento de fiscalização que verifica de forma independente a confiabilidade das demonstrações financeiras divulgadas por órgãos e entidades públicos, na defesa dos princípios de transparência e prestação de contas.
Para realizar esse trabalho, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos usuários sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se a distorção foi causada por erro ou fraude.
No TCU, a expressão auditoria financeira é utilizada como sinônimo de auditoria contábil ou de auditoria de demonstrações financeiras ou contábeis. É um instrumento de fiscalização importante para os processos de governança e accountability públicas, ao contribuir para o direcionamento, a boa utilização e o controle da aplicação dos recursos públicos.

Normas e material de apoio

Manual de Auditoria Financeira


Aplicação no TCU

O Tribunal possui amplo mandato de auditoria, estabelecido no artigo 71, IV, da Constituição Federal de 1988 (CF).
O adjetivo “financeira” da expressão “auditoria financeira” se refere ao objetivo de verificar a confiabilidade das informações financeiras divulgadas nas prestações de contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Contas de Governo – CF, art. 71, I) e para julgar as contas dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores federais (Prestação de Contas – CF, art. 71, II).
Deste modo, a auditoria financeira, enquanto trabalho de asseguração, é parte de amplo processo de certificação de contas anuais, sejam elas de governo ou de gestão.
No caso dos trabalhos de auditoria financeira nas Contas de Governo, o Tribunal emite parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, que são compostas pelos Balanços Gerais da União e por relatório sobre a execução dos orçamentos federais, conforme dispõe o parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do TCU (LOTCU).