Modalidades de Fiscalização
O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
Acompanhamento e as outras modalidades de fiscalização
O acompanhamento se difere de outras ações de controle por permitir verificações de atos das unidades jurisdicionadas à medida que estes são realizados e com uma periodicidade maior. O processo é autorizado e fica disponível na unidade técnica (UT) na situação aberto por um período que pode ultrapassar dois anos, desde que devidamente justificado. A decisão de quando agir cabe à UT, à medida que esta necessite cumprir determinações legais ou identifique riscos, problemas ou inconformidades relacionadas ao objeto fiscalizado. A ação da unidade tende a ser mais rápida e tempestiva.
Veja abaixo as características singulares do Acompanhamento
- Perodicidade – a UT pode iniciar os procedimento…..
- Flexibilidade para agir – o Ministro-Relator autoriza o acompanhemento…..
- Modalidade de ação de controle concomitante……
- Pode conter várias portarias de fiscalização e acórdãos….
Conheça o processo de Acompanhamento

A equipe do Sistema de Gestão Qualidade (SGQ) mapeou todo o processo de Acompanhamento, identificando os riscos que podem comprometer a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades técnicas. Para os riscos mais relevantes, foram propostas medidas mitigadoras para minimizar ou neutralizar seus impactos.
Normas e material de apoio