Acompanhamento
O Acompanhamento é uma modalidade de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, realizada de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão. Seu principal objetivo é prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por descumprirem os normativos vigentes, seja por não atingirem seus objetivos de maneira econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
Acompanhamento e as outras modalidades de fiscalização
Ao contrário de outras modalidades de fiscalização em que o TCU analisa a gestão após os fatos terem ocorrido, o Acompanhamento possibilita:
- Verificação dos atos em tempo real: as unidades jurisdicionadas são examinadas à medida que os atos de gestão são praticados.
- Maior periodicidade: o processo pode ficar aberto por mais de dois anos (quando justificado), permitindo que a Unidade Técnica (UT) aja de forma mais tempestiva.
- Flexibilidade no momento de agir: a UT avalia os riscos e inconformidades e decide quando aprofundar a análise ou propor medidas corretivas, sem ter de esperar a conclusão de um processo mais longo.
Formas de realizar o Acompanhamento
1. Sem autuação de processo ou por meio de Produção de Conhecimento: obtenção de informações em bases e sistemas informatizados, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, visitas técnicas ou participação em eventos.
2. Com autuação de processo de não-fiscalização do tipo “Acompanhamento – Acom”: nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal.
3. Mediante processo de fiscalização do tipo “Relatório de Acompanhamento – Racom”: quando forem necessários trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.
Fases e fluxo do Acompanhamento

Normas e material de apoio
Manual de acompanhamento – Portaria-Segecex nº 27, de 09/12/2016